Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Paulo Alexandre Santiago
(
25
)
Rio de Janeiro (RJ)
69
seguidores
59
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogado
Publicações
(
8
)
Paulo Alexandre Santiago
Artigo ·
há 10 anos
NÃO foi “golpe” de Estado!
Porque acredito que não foi Golpe de Estado? Muito simples! Eu respondi não para uma série de perguntas que coloquei a minha frente. Tente você também! São elas: 1) A Constituição Federal de 1988 foi...
5
2
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Alexandre Santiago
Notícia ·
há 11 anos
A que ponto chegamos
Nossa sociedade precisa de uma lei para proibir a proibição da amamentação? A mesma amamentação que é objeto de campanhas de incentivo? Aquela que é um direito fundamental da criança e da mãe? Que...
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Alexandre Santiago
Notícia ·
há 11 anos
Populismo X Democracia
http://www.youtube.com/embed/8rLhmRMRNOw Ao assistir esse vídeo senti uma mistura de alegria e perplexidade! Alegria porque é ótimo saber que não estou sozinho quando falo contra o populismo que...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
14%
Direito de Família
,
14%
Contratos
,
14%
Direito Imobiliário
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Primeira Impressão
(
25
)
(
25
)
25
avaliações
ao primeiro contato
Comentários
(
53
)
Paulo Alexandre Santiago
Comentário ·
há 6 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 6 anos
O presidente pode exonerar sim.
E também pode indicar.
O problema, nesse caso E ao MEU ver, reside não na legalidade do ato, mas sim na sua moralidade.
O presidente é suspeito (nesse caso) devido a todo o contexto dos fatos e com isso, sua indicação sofrerá de vício...digamos… moral. Ou política. Ou ambos.
Numa mesma lei temos:
✓o texto da lei e;
✓a intenção (ou espírito) da lei.
Então podemos ter 4 situações:
1) Agir CONFORME a letra da lei e TAMBÉM CONFORME sua intenção;
2) Agir CONFORME a letra da lei e CONTRA sua intenção;
3) Agir CONTRA a letra da lei, mas CONFORME sua intenção;
4) Agir CONTRA a letra da lei e TAMBÉM CONTRA sua intenção;
No caso em discussão, me parece que a situação se enquadra na segunda possibilidade, já que a indicação do presidente é CONFORME a lei, todavia CONTRA a sua intenção, uma vez que os motivos do Presidente, aparentemente, se distanciam dos motivos da lei existir e de suas finalidades.
O presidente pode pedir relatórios diretamente para a PF?
Acredito que nenhuma lei o impede disso. Mas também acredito que esses relatórios devem ter conteúdo institucional: o que foi feito, está sendo feito ou será realizado na instituição; diretrizes; objetivos e tudo mais que seja institucional. De uma forma geral e NÃO pontual, especificamente para um ou outro processo em particular...
Ao que tudo indica não era (é) a intenção do Presidente receber um relatório da instituição, mas de determinados processos.
Também me parece que tais relatórios (os institucionais) vindos da PF devem ser ser endereçados ao Ministro, que por sua vez "prestará contas" ao Presidente, mandatário primeiro das políticas de segurança. E assim "deve" (ou deveria) ocorrer com todos os ministérios, sob pena de os ministros serem totalmente dispensáveis. Por que ter ministros se o Presidente ignora sua existência e prefere "tratar" diretamente com o segundo escalão do seu governo?
Não sou especialista nesse assunto. Temos, entre os colegas que fizeram comentários, muitos estudiosos desse tema que podem corrigir meu modo de ver.
E por favor, façam isso. Só temos a ganhar!
Ah! Ambos cometeram atos questionáveis e deveriam sofrer um inquérito profundo.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Alexandre Santiago
Comentário ·
há 6 anos
Novas Regras do BPC: o que você precisa saber em 2020
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
Um pouco de conhecimento "leveda" toda a "massa".
Obrigado pelo seu trabalho.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Alexandre Santiago
Comentário ·
há 8 anos
Cale-se (juridicamente falando)!
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Excelente reflexão histórica, social, política, jurídica, teológica, psicológica...etc. Há muito tempo não damos o real valor ao silêncio. Preferimos a compulsividade de falar mesmo sem sermos ouvidos. Falar sem nada dizer se tornou mais importante do que dizer sem falar. Em algum momento da caminhada, perdemos a sensibilidade. Lamentamos, mas seguimos o comportamento que nos prejudica. Em momento atual de grande necessidade, agradeço imensamente o texto oportuno e com grande alerta.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
122
)
Bruno Rollemberg
Artigo ·
há 6 anos
Passo a Passo para juntar um arquivo de áudio na Petição Eletrônica
Na sua petição eletrônica você consegue juntar arquivos de áudio e de vídeo? NÃO?? É uma forma excelente de mostrar a quem irá julgar um meio de prova que precisaria juntar um arquivo físico em...
103
34
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
L
Luis Claudio
Comentário ·
há 6 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 6 anos
Santa ignorância, Maria Angelica Mendonça Correia. De onde a senhora tirou que a Polícia Federal é um órgão de informações à Presidência da República, que eu desconheço, e olha que eu trabalho no órgão. As polícias, entre as quais a Polícia Federal, são órgãos de Estado, não servindo aos interesses desse ou daquele governo. Se o Bolsonaro quer reabrir a investigação do ataque que sofreu quando era candidato (NÃO ERA PRESIDENTE) deve utilizar as vias judiciais cabíveis e fazer isso com seus próprios recursos, não movimentar a máquina estatal por uma questão particular. Ou então contratar uma investigação particular, se não está satisfeito com as conclusões do inquérito. Voltando para o assunto do poder ou não exonerar o Diretor da Polícia Federal, é claro que ele tem essa prerrogativa, no entanto ele tem que obedecer aos princípios da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como da motivação, que obriga o Presidente (ou qualquer membro da Administração Pública) a informar a motivação dos atos administrativos que pratica, mesmo os discricionários.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fernando Vieira
Comentário ·
há 6 anos
Novas Regras do BPC: o que você precisa saber em 2020
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
É de uma riqueza de informações imensurável. Obrigado por compartilhar o seu conhecimento nobre colega!
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
59
)
Carregando
Seguidores
(
69
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
29
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Rio de Janeiro (RJ)
Carregando